sábado, 17 de julho de 2010

Técnicos do José Ribeiro conquistando o mercado de trabalho

Parabéns aos técnicos em agropecuária que concluiram em 2009. Só neste mês de julho 3 foram selecionados e conseguiram empregos no Banco do Nordeste e Geocomercial.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Reflexão pedagógica para mudar a realidade do semiárido

Reflexão pedagógica para mudar a realidade do semiárido
Trocas de experiências promovidas nos seminários incentivam novas experiências

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Provocar reflexão e incentivar os professores na busca por métodos e conteúdos direcionados à realidade do semiárido. Esse é um dos objetivos da Secretaria de Educação do Município de Oliveira dos Brejinhos, cuja perspectiva é promover na localidade encontros de formação pedagógica inspirados nos seminários de formação de professores do Projeto Cisterna nas Escolas.

Para a coordenadora pedagógica do município, Célia Maria Guedes, há a necessidade de incluir todos os educadores, mesmo os que não trabalham em escolas beneficiadas. “Os professores estão muito presos ao conteúdo dos livros didáticos, enquanto os professores que participam do Projeto Cisternas nas Escolas, graças aos seminários, já procuram passar o conteúdo de forma mais conectada à realidade dos alunos”, disse.

No III Seminário os professores tiveram contato com metodologias utilizadas pelo IRPAA (Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada), bem como a elaboração de projetos baseada em conceitos desenvolvidos localmente. Célia Maria afirma que o seminário foi positivo, pois trouxe elementos que podem modificar o quadro de apatia que atinge grande parte dos professores. ”Existe uma deficiência dos professores em elaborar os projetos pedagógicos diferenciados para os alunos”.

Os temas relacionados à convivência com o semiárido têm ainda pouca inserção nos conteúdos didáticos, que chegam já formatados aos municípios. O Projeto Cisternas nas Escolas, em conjunto com diversos parceiros, busca chamar a atenção para que a educação no semiárido seja adequada às suas questões.


Fonte: ASCOM CAA

terça-feira, 13 de julho de 2010

Curso de plantas medicinais oferece nova alternativa de renda ao pequeno produtor

Curso de plantas medicinais oferece nova alternativa de renda ao pequeno produtor
Da Redação

Curso de plantas medicinais oferece nova alternativa de renda ao pequeno produtor: Produtores durante o curso de Plantas MedicinaisCréditos: Senar-PRDe geração a geração, as plantas medicinais ou fitoterápicas vem sendo utilizadas pela população brasileira






Curso de plantas medicinais oferece nova alternativa de renda ao pequeno produtor: Produtores durante o curso de Plantas Medicinais
Créditos: Senar-PR

De geração a geração, as plantas medicinais ou fitoterápicas vem sendo utilizadas pela população brasileira. São os chazinhos. Muitos dos ingredientes desses chazinhos foram industrializados e hoje estão em prateleiras de farmácias, mas são em mercados e ervanários, ou simplesmente no fundo do quintal que a população se abastece. E se automedica sem ter a exata noção do que a erva ou planta medicinal pode ocasionar. De qualquer maneira, de forma rudimentar ou sofisticada, o uso e comercialização dessa alternativa classificada como medicina popular se espalhou pelo País, gerando hoje um mercado de alguns milhões de reais.



A oportunidade de gerar renda fez o Senar/PR criar o curso de Plantas Medicinais em 2009. Em 2010, a cidade de Nova Fátima, na região norte do Estado, recebeu uma turma em promoção conjunta com o Sindicato dos Produtores Rurais de Cornélio Procópio. O objetivo foi justamente disseminar entre os pequenos e médios produtores o cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, mostrando as oportunidades no mercado, em razão de usos resultantes da chamada medicina popular.

O mercado desses produtos está em ritmo crescente. De acordo com a agrà noma Janete Maria de Oliveira Armstrong, instrutora do Senar/PR, o Paraná é um dos principais produtores de plantas medicinais do país, um incentivo a mais para investir no seu cultivo. Quando o Senar do Paraná criou o curso, visou o resgate dessas culturas tão ricas e a oferta de mais uma alternativa de produção para o pequeno agricultor, explicou a agrà noma. O curso se baseia no cultivo e beneficiamento (colheita e secagem) dessas plantas, na produtividade e na sua aceitação no mercado, acrescentou.

A própria secretaria de Saúde quer disseminar o uso das plantas medicinais no município. Poucas pessoas hoje fazem o uso das plantas medicinais. Pretendemos a longo e médio prazo montar um projeto em que consiste na criação de um viveiro comunitário com as mudas das principais plantas fitoterápicas, onde a população terá a possibilidade de conhecer uma cultura nova e desfrutar do seu valor no mercado, afirmou Manoel Joaquim de Lima Junior, Secretário Municipal de Saúde.

O curso se baseia no cultivo e beneficiamento (colheita e secagem) dessas plantas, na produtividade e na sua aceitação no mercado, diz Janete Maria de Oliveira Armstrong, instrutora do Senar/PR.

PLANTANDO ESPERANÃA

Com a experiência de quem já trabalha com agricultura orgânica, o produtor Reginaldo de Castro decidiu investir também no cultivo de plantas medicinais. O projeto dele teve início em 2004, após a realização do curso Empreendedor Rural.

Meu projeto foi justamente de trabalho em agricultura orgânica e também comecei o cultivo de plantas medicinais, afirmou o produtor. Em sua propriedade ele tem café, soja e milho para o sustento. Já a melissa, camomila, erva cidreira, hortelã, babosa e puejo, entre outros, são usados na medicina alternativa.

Em sua propriedade ele acolhe pessoas que querem dar um tempo e escapar da rotina, em uma espécie de tratamento naturalista contra a ansiedade. Quem aposta no cultivo de plantas passa por uma terapia experimental. Isso faz parte do progresso de cada um. Eles mexem na terra, na roça, na horta, ficam tranquilos e muitos já reduziram ou acabaram com ansiedades.

Há aproximadamente 50 espécies na sua propriedade. O próximo passo é implantar um projeto nas escolas do município. Para ele, a disseminação da cultura é uma alternativa saudável e de subsistência familiar. Ã? agradável essa nova ideia pelo fato de você poder ajudar uma pessoa no fator saúde e, consequentemente, viável na questão financeira, onde poderemos comercializar esses produtos para o município e região, afirmou.

PESQUISA ANTI-ESTRESSE

Pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) estão listando um grupo de plantas batizadas de adaptógenas. Elas são rotuladas porque têm a capacidade de adaptar o organismo a situações difíceis. Como essas plantas atuam na resposta do corpo ao estresse, acabam estimulando o sistema imune contra as infecções e ainda melhoram o raciocínio e a memória, resume o biomédico Fúlvio Rieli Mendes, da Unifesp.

A lista das adaptógenas no Brasil passa de 40 espécies, tais como catuaba, carqueja, erva-desanta-maria, damiana e erva-mate. Além dos frutos 100% nacionais como o cacau, o açaí, o guaraná, o buriti e o jatobá. Inúmeras universidades e laboratórios tem pesquisadores dedicados À pesquisas sobre fitoterápicos. Os resultados dessa atividade são o gradual aumento do consumo desses produtos, logo da produção.

PARA SABER MAIS

Acesse aqui as informações sobre o Trabalhador no Cultivo de Plantas Medicinais.

E aqui o Catálogo de cursos do Senar/PR.

MAIS INFORMAÇÕES

Senar/PR
Rua Marechal Deodoro, 450 - 16ºandar
CEP 80010-910 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 2106-0401
Fax: (41) 3323-1779

Artigo: Mudanças no Código Florestal

As propostas de alteração do Código Florestal, que prevêem a redução das Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais, são um exemplo de que ainda prevalece no Brasil uma política voltada a interesses particulares em detrimento dos interesses coletivos. Infelizmente, ainda não conseguimos ultrapassá-la.
Os defensores dessas propostas de mudanças não medem as conseqüências delas para a manutenção dos ciclos ecológicos, que garantem não só a vida no planeta, mas também, a curto e médio prazos, as atividades econômicas que são as justificativas para essas mesmas alterações. A falta de cobertura vegetal natural diminui os nutrientes do solo e o deixa vulnerável a processos erosivos, o que o empobrece e inviabiliza a atividade agrícola em pouco tempo.
As reduções propostas trazem outros graves prejuízos. Ao diminuir as áreas naturais em relação ao que determina a atual legislação, a vegetação e os animais ficam mais vulneráveis à ação de fatores externos como ventos, queimadas e à alteração do micro clima por efeito dos raios solares que entram na área com mais intensidade, colocando em risco as espécies que vivem ali.
A qualidade da água também é afetada. Com o solo mais exposto, ela fica mais suja, pois recebe maior quantidade de sedimentos, restos de culturas agrícolas e agrotóxicos, provocando, inclusive, o aumento dos custos de tratamento.
Além disso, há as tragédias provocadas pelas chuvas em diferentes partes do país. A floresta conservada ajudaria a segurar a força das águas das chuvas, mas quase não há mais remanescentes de florestas nos topos de morros (que são APPs, segundo o Código Florestal), sendo esse um dos motivos das tragédias recentes no Rio de Janeiro. À beira dos rios a situação é semelhante. Sem a cobertura vegetal original e construções muito próximas às margens, quando há excesso de chuvas, não há espaço para a expansão das águas, o que provoca enchentes.
O Código Florestal brasileiro é um dos mais modernos e avançados do mundo e, ao contrário do que se tem dito, tem fundamento. As suas indicações de tamanhos de área de reserva legal e APPs que precisam ser mantidas para conservar a biodiversidade local eram válidas em 1965, quando entrou em vigor, e continuam sendo pertinentes até hoje.
Estudos recentes validam a legislação e indicam, inclusive, que se fosse para alterá-la, a mudança deveria ser feita ampliando as áreas mínimas de preservação, jamais as diminuindo. As APPs ao longo de rios deveriam ser ainda maiores, com pelo menos 200 m de área florestada de cada lado, para que haja uma plena conservação da biodiversidade. Na Amazônia, a manutenção de corredores de 60 m (30 m de cada lado do rio), limite mínimo atual, conserva apenas 60% das espécies locais.
Outra proposta de alteração é a sobreposição das reservas legais às APPs, o que também seria um equívoco, pois elas são complementares em termos de conservação. A primeira propicia importantes serviços ecossistêmicos, como o controle de pragas, e aumento da polinização e da produtividade de algumas culturas. Já as APPs têm como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme especificado no artigo primeiro do Código Florestal.
Incorporar essas propostas de redução das áreas naturais ao Código Florestal seria um retrocesso e uma demonstração clara de que ainda nos falta a consciência de que dependemos da natureza para garantir o fornecimento de água doce, a regulação do clima, a qualidade do ar e a produção de alimentos. Precisamos ter limites e respeitá-los para vivermos em equilíbrio e preservarmos a vida na Terra.

Maria de Lourdes Nunes – engenheira florestal, mestre em Conservação da Natureza e diretora executiva da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.

Faça sua matrícula para o primeiro curso à distância do SENAR

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O SENAR oferece mais uma oportunidade de profissionalização às pessoas envolvidas com as atividades agropecuárias em nosso país. Cursos gratuitos feitos pela internet que você faz de acordo com sua disponibilidade de tempo e com suporte integral de uma comunidade educativa.

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Educação a Distância - EAD SENAR é uma modalidade de ensino-aprendizagem, em que o participante e o tutor estão separados espacial e temporalmente. Nela, o participante determina seu próprio local e tempo de dedicação ao estudo, que não precisa ser necessariamente, o mesmo do tutor, permitindo-se uma independência e autonomia maior do que ocorre na modalidade de Educação Presencial.
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Área de reserva legal e a apuração do ITR

Área de reserva legal e a apuração do ITR
Jorge Moisés Júnior e Paulo H. dos Mares Guia
Muitos adquirentes de terrenos rurais têm se angustiado com o posicionamento da Receita Federal em não reconhecer o benefício do artigo 10 da Lei nº 9.363, de 1996


Muitos adquirentes de terrenos rurais têm se angustiado com o posicionamento da Receita Federal em não reconhecer o benefício do artigo 10 da Lei nº 9.363, de 1996, segundo o qual, na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), não se deve levar em consideração a área de preservação permanente e de reserva legal.
O Fisco, inclusive, não tem considerado o fato de que a Lei nº 11.428, de 2006, reafirma o benefício e reitera a exclusão da área de reserva legal de incidência da exação (artigo 10, II, a e IV, b).
A Lei nº 8.171, de 1991, em seu artigo 104, já declarava a isenção de tributação e do pagamento do ITR, relativamente às áreas dos imóveis rurais consideradas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, previstas na Lei nº 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803, de 1989.
O Conselho dos Contribuintes, ao apreciar determinação contida no Decreto nº 4.382, de 2002, que condicionava a isenção do ITR à informação, pelo contribuinte ao Ibama, da existência da área de reserva legal, havia entendido, acertadamente, que tal decreto não pode se sobrepor à lei.
Não obstante o correto entendimento do Conselho de Contribuintes, em outra oportunidade, a Receita Federal passou a entender que só se exclui da apuração do ITR a área de reserva legal devidamente averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel. Em outras palavras, elimina-se um obstáculo, mas outro é criado ao arrepio do texto legal.
Melhor explicando, entende-se, como reserva legal, a área de, no mínimo, 20% de cada propriedade, nela inserida, na qual não é permitido o corte raso.
Em nosso modesto entender, e à luz claríssima do texto legal, é equivocada a interpretação do Fisco, no sentido de condicionar a isenção do ITR à averbação da reserva legal, à margem do registro do imóvel. O Código Florestal, que conceitua reserva legal, exige a averbação da reserva legal à margem da inscrição de matrícula de imóvel.
Diante disso, eis a inevitável indagação: a área de reserva legal deixa de sê-la, em virtude da não averbação exigida pelo Código Florestal? É evidente a resposta negativa, visto que a averbação é mera formalidade destinada a dar publicidade à reserva legal do imóvel, previamente criada. A reserva legal não nasce com o registro. Este é ato posterior à criação daquela.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que qualquer área de reserva legal, porque destinada à preservação, em propriedade rural, não precisa de reconhecimento formal prévio para obter isenção do Imposto Territorial Rural.
Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil não pode tributar, pelo ITR, a área de reserva legal, apenas pelo fato de a mesma não estar averbada à margem do registro do imóvel. Essa esdrúxula exigência nasce de nossa vocação burocratizante, pela qual complicar é muito melhor do que simplificar.
A imposição do dever de averbar a área de reserva legal no registro de imóveis, tem finalidade unicamente ambiental, sem se constituir numa condição para a isenção do Imposto Territorial Rural.
Assim, o que deve interessar para a concessão da isenção é a situação de fato, de ser determinada área uma reserva legal, até porque a delimitação dessa área decorre do próprio Código Florestal (Lei nº 4.771, de 1965). E a prova de que determinada área é de reserva legal pode ser feita por outros modos, e não apenas por sua averbação.
Portanto, percebe-se que a averbação da área legal, à margem da matrícula no cartório de registro de imóveis, tem, como única finalidade, a de dar publicidade à mesma, não sendo elemento necessário à criação e muito menos requisito indispensável à exclusão da área do imóvel tributável pelo ITR.
A posição do Fisco a esse respeito, como dito, é equivocada, e merece discussão judicial, em relação às pessoas que enfrentam essa questão.
A propósito, nossa opinião está na boa companhia dos recentes e reiterados posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é vedada, legalmente, a incidência do ITR sobre áreas de preservação permanente, sendo inexigível a prévia comprovação da averbação destas na matrícula do imóvel ou a existência de ato declaratório do Ibama.
A mesma Corte explicita que a falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771, de 1965.
Como exemplo de julgamentos sobre esse tema, podemos citar os ocorridos nos Recurso Especiais de nº 1125632 e nº 1060886, ambos do Estado do Paraná.
Diante dos reiterados posicionamentos da mais alta Corte infraconstitucional do País, não há razão alguma na resistência do Fisco, que faz com que o contribuinte tenha que se defender na via administrativa, quando se sabe que, na via judicial, este tem grande chance de sucesso.
Portanto, aqueles que não obtiverem sucesso no campo administrativo devem levar a discussão a juízo, diante do firme posicionamento do STJ, em favor da tese aqui exposta, no sentido de que a área de reserva legal deve ser desconsiderada no cálculo do Imposto Territorial Rural, independentemente de sua averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel.
Nenhum cidadão pode ficar à mercê da burocracia, cuja cultura não pode ser alimentada, sob pena de o País ficar estagnado.
Jorge Moisés Júnior e Paulo Henrique dos Mares Guia são advogados sócios do escritório Moisés Freire Advocacia
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Encontro Nacional da Agricultura Familiar

CONVITE
A FETRAF--BRASIL//CUT,, veem porr meeiio deessttee,, cconviidarr Vossssa Seenhorriia,, parra parrttiicciiparr do ““II Encconttrro Nacciionall da Agrriicculltturra
Famiilliiarr do Brrassiill”
quee sseerrá rreealliizado no diia 23 dee jjullho dee 2010,, àss 9h00,, no Parrquee dee Expossiiçção dee Feeiirra dee Santtana,, eessttado da Bahiia.. O eeveentto
cconttarrá ccom a prreesseençça do Exmo.. Srr.. Prreessiideenttee da Reepúblliicca,, Luiiss Inácciio Lulla da Siillva,, eenttrree outtrrass auttorriidadeess ee dee aprroxiimadameenttee 5 ((cciincco))
miill Agrriiccullttorreess Famiilliiarreess ee Asssseenttadoss dee Reefforrma Agrrárriia dee ttodo o Brrassiill..
Deessssa fforrma aguarrdamoss uma rreessposstta possiittiiva a ffiim dee jjunttoss,, ccom muiitta alleegrriia,, rreealliizarrmoss eessttee ““II Encconttrro Nacciionall da Agrriicculltturra
Famiilliiarr do Brrassiill”..

CAATINGA É PATRIMÔNIO NACIONAL. SENADO RECONHECE...

Senado aprova a PEC Cerrado e Caatinga

09/07/2010

Os biomas Cerrado e Caatinga podem se tornar patrimônio nacional, como a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. A emenda à Constituição conhecida como PEC Cerrado e Caatinga (51/2003) - que poderá conferir o título aos dois biomas, bem como assegurar que a utilização dos mesmos seja feita dentro de condições que assegurem a preservação de seus ecossistemas e recursos naturais - foi aprovada na última quarta-feira (07) pelo Senado Federal.
Agora a matéria será examinada pela Câmara dos Deputados, e, caso aprovada, transformará o Cerrado e a Caatinga em patrimônio natural do Brasil, corrigindo a lacuna existente na Constituição Federal que não os incluiu na lista de biomas assegurados por lei. As duas regiões compõem aproximadamente 1/3 do território nacional.
Cerrado- No Cerrado, considerado a savana com a flora mais rica no mundo, estão cerca de 5% de toda a biodiversidade do planeta. O segundo maior bioma do Brasil tem também grande importância social, pois muitas populações sobrevivem de seus recursos naturais, incluindo etnias indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais que, juntos, fazem parte do patrimônio histórico e cultural brasileiro e detêm um conhecimento tradicional de sua biodiversidade.
No entanto, apesar de toda a riqueza, o Cerrado também é um dos biomas mais ameaçados do País. Segundo resultados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas Brasileiros por Satélite (MMA/Ibama/Pnud), entre 2002 e 2008, o Cerrado teve a sua cobertura vegetal suprimida em 85.074 km², o que representa uma taxa, nesse período, de aproximadamente 14.200 km²/ano. Assim, considerando a área original de 204 milhões de hectares, o bioma Cerrado já perdeu 47,84% de sua vegetação nativa.
Caatinga - A Caatinga, bioma exclusivamente brasileiro, ocupa cerca de 11% do território do país. De todas as regiões semi-áridas do planeta, é a mais rica em biodiversidade, com muitas espécies endêmicas. Além disso, tem grande potencial para o uso sustentável da sua biodiversidade, com espécies de potencial extrativista e de silvicultura como madeiras, forrageiras, medicinais, fibras, resinas, borrachas, ceras, tonantes, oleaginosas, alimentícias e aromáticas.
Apresenta ainda paisagens consideradas ideais para o ecoturismo. Todos estes fatores são fundamentais para impulsionar o desenvolvimento da região e promover melhor qualidade de vida para as populações locais.
No entanto, a Caatinga vem sofrendo sérios impactos com a ocupação humana desordenada. Cerca de 46,38% de sua área já foi alterada e o uso não sustentável de seus recursos naturais tem a desertificação como uma de suas mais graves conseqüências, pois 94,66% da área do bioma está em regiões suscetíveis a este processo.


ASCOM- MMA